quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Uniformes. De quem é a Responsabilidade

Uma vez que a empresa tornou obrigatório o uso do uniforme esta deve fornecer, gratuitamente, quantidade suficiente para serem utilizados na semana.


O fundamento legal para esta afirmação é o Art. 458 da CLT  e o precedente normativo TST nº 115.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§1º. – (…)
§2º. – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
(…)
———————————————————————————-
No que diz respeito a vestuário, só comporá remuneração aquele que não for para uso no trabalho. Os uniformes constituem despesa da empresa, conforme disposto pelo Precedente Normativo TST nº 115.
“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.”
Sendo assim, fica claro que, somente poderá ser cobrado o uniforme do funcionário se este for opcional ou, sendo obrigatório este for extraviado ou danificado pelo funcionário.
No caso de ser obrigatório e o funcionário se recusar a usar, o chefe poderá advertir o funcionário, já que se trata de indisciplina. Se o funcionário insistir por três vezes e for advertido todas as vezes, pode ser considerado “justa causa”.
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. (Justa Causa – Guia Trabalhista)
Caso o empregador decida descontar o dia de serviço em que o funcionário comparecer sem o seu fardamento, este deve voltar para sua casa e perderá o dia de serviço.
É importante ficar atento em relação ao contrato ou convenção que você assinou, pois neste pode ser que você tenha concordado com o fato de assumir os custos. Aí fica mais difícil.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Seguro-desemprego terá novas regras no Paraná

Receber o seguro-desemprego ficará mais difícil a partir de 22 de agosto. Desta data em diante, agências do trabalhador de todo o Paraná vão operar os cadastros em um sistema integrado de dados, batizado de Mais Emprego, que permitirá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coibir fraudes na liberação do benefício. Em linhas gerais, ficar sem emprego (ou trabalhar na informalidade) durante o período do seguro deixará de ser uma opção.

Com o sistema Mais Emprego, o trabalhador que pedir o benefício será encaminhado para uma série de entrevistas. Quem recusar até três oportunidades de trabalho equivalentes a do emprego anterior terá o pagamento do seguro bloqueado automaticamente. Já quem quiser mudar de profissão precisá comprovar a participação em algum curso profissionalizante para assegurar o benefício.
Até então, conta o gerente da Agência do Trabalhador de Maringá, Maurílio Mangolin, o trabalhador recusava propostas de trabalho e, mesmo assim, recebia as parcelas do seguro-desemprego. "Pra todo mundo a gente sempre oferece vagas, mas muitos não aceitam o emprego porque preferem ficar em casa", diz.
A Agência do Trabalhador de Maringá tem feito uma média de 500 atendimentos por dia, mais de 1/5 relativos a seguro-desemprego. O número de beneficiários vem se mantendo estável. Na média mensal, 1.223 trabalhadores receberam o seguro-desemprego em 2010. Nos 3 primeiros meses deste ano, a média ficou em 1.234 pedidos concedidos.
Contudo, a previsão do MTE é que esse número caia progressivamente nos próximos anos. Em circular enviada a agências do trabalhador de todo o País, o ministério estima que o número de segurados caia 40%  até 2014, com redução esperada de 10% apenas este ano. "Não tenho dúvida nenhuma de que vai cair o número de benefícios concedidos".
Para o gerente de Tecnologia do MTE, Alexandre Peçanha, o sistema Mais Emprego acabará com uma série de fraudes. Uma delas é o acordo feito entre patrão e empregado para simular uma demissão, de modo que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego enquanto trabalha na informalidade. "A lei já existe há muito tempo, mas antes era difícil fiscalizar".
Enquanto há trabalhadores que nunca precisaram do seguro-desemprego, outros fazem do benefício uma fonte de renda. "O seguro-desemprego hoje já virou um negócio paralelo. Tem gente que trabalha apenas o suficiente para receber o benefício e aí faz corpo mole para ser mandado embora", diz Mangolin.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá (Sintracom), Jorge Moraes, o fim dessas fraudes traria ganhos para o setor. Além disso, se o novo sistema do MTE funcionar, parte do problema da alta rotatividade e da falta de mão de obra na construção civil será resolvido. "Vai aparecer mais gente no mercado, pode ter certeza".

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O que diz a lei

O seguro-desemprego (Lei nº 7.998/1990) tem a finalidade de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, mas também de auxiliar os trabalhadores na busca ou na preservação do emprego. Também determina a suspensão do pagamento do benefício caso o trabalhador obtenha novo emprego, possua outra renda ou recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional.


terça-feira, 2 de agosto de 2011

Cursos Livres



Você Sabia?

Curso que a CDI oferece são regulamentados pela Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional e integram a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.

As escolas podem emitir certificados?

Sim, a escola pode emitir certificado de qualificação profissional e nele deve conter notas e carga horária do curso em conformidade com a conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Veja o que mais a legislação fala sobre o assunto, segundo o decreto abaixo que regulamente os cursos LIVRES E TÉCNICOS.

DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
        I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
        II - educação profissional técnica de nível médio; e
        III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
        Art. 2º  A educação profissional observará as seguintes premissas:
        I - organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;
        II - articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
        Art. 3º  Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
        § 1o  Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
        § 2o  Os cursos mencionados no caput articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.
        Art. 4o  A educação profissional técnica de nível médio, nos termos dispostos no § 2o do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei no 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados:
        I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;
        II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; e
        III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
        § 1o  A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma:
        I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
        II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:
        a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
        b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou
        c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;
        III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.
        § 2o  Na hipótese prevista no inciso I do § 1o, a instituição de ensino deverá, observados o inciso I do art. 24 da Lei no 9.394, de 1996, e as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional técnica de nível médio, ampliar a carga horária total do curso, a fim de assegurar, simultaneamente, o cumprimento das finalidades estabelecidas para a formação geral e as condições de preparação para o exercício de profissões técnicas.
        Art. 5o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
        Art. 6o  Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.
        § 1o  Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria.
        § 2o  As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão.
        Art. 7o  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento.
        Parágrafo único.  Para a obtenção do diploma de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir seus estudos de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio.
        Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 9o Revoga-se o Decreto no 2.208, de 17 de abril de 1997.

Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Professor da CDI realiza capacitação para professores do Estado.

Alexandre Gava, diretor do Colégio Agrícola, Professora Karina Albuquerque, membro da ACAP e Waldir Joanassi Filho, Presidente e Facilitador da ACAP.

Na semana que antecedeu a volta as aulas, a ACAP – Associação Cultural Afro de Palmeira, realizou um treinamento para os professores do Colégio Agrícola de Palmeira, a palestra realizada pelo presidente da associação, Waldir Joanassi Filho, abordou assuntos como a Lei Nº. 10.639 de Janeiro de 2003 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", também tratou da resolução nº. 1 de 17 de junho de 2004 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN's) para a educação das relações Étnico-Raciais e para o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, além das deliberações do Conselho Estadual de Educação do Paraná, abordando sempre a temática das relações étnico sociais e raciais.
Waldir Joanassi, que é graduando em pedagogia, e professor da CDI Profissionalizante, abordou também algumas técnicas para que os professores incluam a temática na interdisciplinaridade e possam incluir a cultura afro em matérias que fazem parte matriz curricular.
"Para a associação é uma honra receber convites como esse – explica Waldir – abordar a temática com os professores foi uma experiência nova, pois já realizamos palestra em mais de cinquenta escolas em mais de dez cidades diferentes, mas sempre para alunos, nunca direcionada para professores", finaliza o militante afro.


O blog deu certo! Mil acessos.

Lousa digital, computadores, celulares transformers (aqueles que fazem tudo, se duvidar até mordem e fazem xixi), tudo isso pra um professor antenado pode se tornar ferramenta pedagógica, lembrando que o jovem fica muito tempo na frente do computador e tem contado mais que diário, diria ser até uma relação de amor com a tecnologia.  E pasmem, segundo o Ibope, em pesquisa feita com 390 jovens, são mais de 5 horas por dia que os adolescentes passam em frente ao computador. Então por que não usar o famoso PC para dar uma estudadinha também?
Entre tuytar um pouquinho, um post aqui outro ali no facebook e as olhadinhas dos scraps no Orkut, por que não passar no blog do professor?
Confesso que eu mesmo não acreditei nessa proposta. Blog do professor, balela, como diria minha avó!
Bom... Agora que chegamos aos mil acessos, que vejo os alunos comentarem dentro da sala os conteúdos que publico aqui e as experiências que já tive quando postei conteúdo e no outro dia todo mundo estava com seu impresso na sala, esperando somente a explicação. Sim... O blog deu certo!
Como diria Gilberto Freyre, hoje, o cientista social mais lido, discutido e interpretado do Brasil e o divisor de águas da educação. “Sem um fim social o saber será a maior das futilidades”, para tanto, o blog não se tornou uma futilidade, e sim uma ferramenta fantástica de encontro entre aluno e professor, dentro e principalmente fora da sala, o blog permite que o aluno tenha contato com a escola mesmo estando em casa. Até mesmo em um tarde fria e modorrenta.
Basta um clic e esta lá!

Obrigado pelos 1000 acessos!
Professor Waldir Joanassi Filho

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Especialistas dão dicas para ter sucesso ao pedir um aumento de salário


Por - HELOÍSA NORONHA/Colaboração para o UOL e WALDIR JOANASSI FILHO/Folha de Palmeira

Você adora o que faz, se esforça, tem um bom relacionamento com colegas e superiores, no entanto, falta ganhar melhor para ficar totalmente feliz. E, firme nesse objetivo, está se munindo de coragem para pedir um aumento de salário para o seu chefe. Acredite: coragem nem é o atributo mais importante. Para que seu plano dê certo, é preciso levar em consideração os momentos anteriores e até posteriores à fatídica conversa.
O primeiro passo é fazer uma autoavaliação sincera. "Tenha autocrítica para saber se realmente merece esse aumento de salário. Empenho e qualificações contam muito", afirma a consultora de desenvolvimento humano e palestrante motivacional Eliana Barbosa, de São Paulo. "É sempre importante saber o momento adequado de ter essa conversa com a chefia. Caso contrário, essa situação pode até prejudicar o funcionário", completa.
Para a psicóloga Izabel Failde, da Failde Consultoria em Desenvolvimento Pessoal e Profissional, também de São Paulo, é fundamental se informar sobre as políticas e o plano de cargos e salários da empresa, para não atropelar as regras internas. "Outra sugestão é avaliar seu salário em relação ao mercado, para que você saber se ele está ou não defasado. Considere o quanto ganham os profissionais de mesmo cargo ou similar na sua região, no mesmo segmento de negócio de sua empresa e em companhias do mesmo porte que a sua", explica. Assim, você terá um valor concreto e realista em mente.
Izabel Failde ainda aconselha a analisar a remuneração atual real, que é a somatória de salário e benefícios diretos e indiretos. "Faça as contas e assegure-se dos descontos legais que envolvem o salário pretendido. É comum a alteração de faixa de desconto de imposto de renda, o que acarreta num salário líquido igual ou até menor do que o atual", alerta.

MOMENTO



 
Pegar o chefe pelo braço, no corredor, não é a melhor estratégia. Se o seu chefe for do tipo formal, o ideal é solicitar uma reunião reservada com a secretária dele. Se tiver um perfil mais tranquilo, pode chamá-lo diretamente para conversar.
"Eu acredito que o melhor horário é por volta de uma hora depois que seu chefe chegou à empresa. Ele já vai ter colocado a vida profissional em ordem", sugere a consultora Eliana Barbosa. Dica extra: não avise colegas de suas pretensões, pois isso pode gerar um burburinho desnecessário e prejudicial. O assunto só diz respeito a você.

ASTRAL


 
Informe-se, antecipadamente, sobre a situação financeira da empresa, como ela está atuando no mercado e como está o cenário econômico atual. Além disso, observe  o humor de seu chefe no dia escolhido para a conversa.
É uma péssima ideia abordá-lo no dia em que o carro quebrou ou que alguém do departamento acaba de pedir demissão. Vale a pena, ainda, investigar as próprias emoções. Para as mulheres, por exemplo, conversar sobre aumento em pleno ápice da
TPM oferece o risco de a emoção sobrepujar a razão. Escolha um dia em que você esteja confiante e de bem com a vida.

VISUAL


 
Em um mundo que valoriza tanto a aparência, os trajes que você veste podem somar (ou subtrair) pontos. "Use a roupa que lhe faz se sentir bem, confortável, autoconfiante e natural", afirma Eliana Barbosa, consultora de desenvolvimento humano e palestrante motivacional. "Eu, por exemplo, gosto muito de usar vermelho quando quero me sentir mais energizada e nos momentos em que quero passar uma imagem de determinação e garra", conta.
De acordo com Daniela Levy, presidente da Associação de Psicologia Positiva da América Latina (APPAL), um bom parâmetro é levar em conta a maneira como o chefe costuma se vestir –e tentar imitar cores, tecidos e estilo (formal ou informal). Lembre-se: há uma regrinha implícita em alguns ambientes corporativos de que o funcionário sempre deve se vestir de acordo com o cargo que almeja, e não com aquele que ocupa. Vale a pena apostar no azul, em especial o marinho. O tom inspira confiança e assertividade. O laranja, por sua vez, dá energia, enquanto o lilás acalma.

ABORDAGEM
 
Ana Maria Ferraz de Campos, instrutora da Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), chama a atenção para o fato de que pedir aumento é sempre delicado e deixa o interessado em situação prévia de estresse. "A meta envolve, na maior parte das vezes, questões emocionais, pensamentos depreciativos e dados reais da empresa, além dos humores do chefe. E chefe é chefe", diz.
"Portanto, prepare-se para a conversa repetindo internamente aspectos e competências que você sabe que tem. Lembre-se de momentos profissionais positivos". Já a consultora Eliana Barbosa sugere colocar-se no lugar de seu superior e imaginar como você gostaria que abordassem esse tema. "Depois, sem rodeios, entre no assunto com bastante maturidade e preparo para ouvir um possível não", explica.

POSTURA


 
Sua postura corporal fará grande diferença no momento de pedir um aumento de salário. Por isso, cumprimente o seu chefe, sorrindo, sente-se elegantemente na cadeira para conversar, mantendo sua cabeça erguida, de forma que demonstre sua autoconfiança e merecimento.
"Não fique balançando na cadeira, muito menos fazendo algum barulho com as unhas ou um objeto na mesa de seu superior", diz Eliana Barbosa, consultora de desenvolvimento humano e palestrante motivacional. Ana Maria Ferraz de Campos, instrutora da Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística (SBPNL), indica lançar mão da técnica de comunicação "rapport", que consiste em imitar sutilmente o estilo da outra pessoa: gestos, postura e até tom de voz. Ao entrar no mundo de seu chefe dessa forma, você o faz sentir que o entende e que vocês têm laços em comum, a famosa empatia.

ARGUMENTOS


 Comece a conversa demonstrando autoconfiança plena e agradecendo a oportunidade de trabalhar na empresa. Depois, mostre clareza em sua intenção e não perca tempo. Explique, com fatos, como o seu trabalho agrega valor à empresa. Comente projetos bem-sucedidos que você participou, além das suas atividades normais, ou alguma inovação que gerou lucros para empresa. Fale de suas competências e valores sem desmerecer os demais ou valorizar-se extremamente, já que ser arrogante não é a melhor estratégia.
Como chefes adoram números (eles significam fatos concretos e resultados), cite-os! Exemplos: "Nos últimos seis meses eu e minha equipe superamos as metas da empresa em 12%"; "Meus quatro últimos projetos foram finalizados, em média, 30 dias antes do prazo e os resultados foram 6% superiores aos anteriores"; "Minha carteira de clientes tem crescido cerca de 20% ao mês, enquanto a carteira geral da empresa tem, em média, 5% de crescimento".
“Evite falar dos aspectos negativos e reclamar. Não concentre-se nas fraquezas, mas, sim, nos pontos fortes, nos aspectos positivos, nas forças", ensina Daniela Levy, presidente da Associação de Psicologia Positiva da América Latina (Appal). Após argumentar, pergunte se seria possível fazer um ajuste do seu salário ou um aumento da sua remuneração. "Pergunte sobre a possibilidade, a viabilidade. Não faça simplesmente um pedido de dinheiro", diz Daniela. Encerre comentando o quanto você evoluiu no tempo em que trabalha na empresa, e que, por isso, um aumento de salário será um bom 

ASSERTIVIDADE

 Em um mundo ideal, o chefe concordaria com tudo o que você disse, faria uma ligação imediata para o departamento de recursos humanos e aprovaria um aumento de 100%, no mínimo. Na vida real, é raro que a resposta afirmativa ocorra no mesmo instante. Antes de dar o veredicto, seu chefe vai pensar, fazer contas, discutir o caso com outros departamentos e, depois de alguns dias, responderá sobre o aumento. Por isso, tenha paciência.
Seja tolerante (e profissional) se ouvir um não. Ainda assim, agradeça a atenção de seu superior e pergunte, educadamente, quais os motivos de sua resposta negativa, até para que você possa melhorar e crescer mais. "Isso vai ser muito importante para que seu chefe o valorize e, quem sabe, em uma próxima oportunidade,  possa lhe conceder esse aumento", afirma a consultora de desenvolvimento Eliana Barbosa. A psicóloga Izabel Failde também sugere negociar um bônus ou alterações em seus benefícios, como pagamento de combustível ou melhoria da assistência médica. "Se nada disso der certo, proponha retornarem ao assunto em três ou quatro meses", explica. E, claro, ao passar esse período, chame o seu chefe para uma nova conversa.

Sete erros comuns: conheça-os para não cometê-los

1. Se você recebeu uma proposta de outra empresa, pode usar esse argumento, mas não em tom de chantagem. Exemplo: "Estou pedindo aumento porque não quero sair daqui, mas se não tiver jeito, vou para a concorrência, que me fez uma proposta com o valor que almejo.";
2. Evite relatar dramas pessoais, do tipo "Tenho dívidas no cartão de crédito" ou "Preciso reformar a casa". "Isso transfere à empresa os problemas pessoais. Na melhor das hipóteses, o líder entenderá seu drama e, polidamente, recusará dar-lhe o aumento”, diz a psicóloga Izabel Failde;
3. Jamais utilize o cumprimento de suas obrigações profissionais como argumento para pedir aumento. Ausência de faltas ou atrasos e deveres em dia não são diferenciais;
4. Não se queixe de situação alguma, nem queira apontar problemas. Exemplo: “Eu mereço aumento porque a minha função é a mais cobrada e a que vocês menos valorizam.";
5. Nunca compare seus talentos com os de seus colegas de trabalho, porque é antiético e isso vai prejudicá-lo;
6. Há muito tempo o critério do "tempo de casa" caiu em desuso. “Esse é um argumento ultrapassado e vazio. Há inúmeros casos em que os profissionais com menos tempo de empresa são mais empenhados e atualizados do que os mais antigos”, conta Izabel Failde.
7. "Não cite proteções ou injustiças e evite rebater opiniões", diz Ana Maria Ferraz de Campos, instrutora da SBPNL. Argumente sem discutir ou atacar outras pessoas.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Patetices e Solteirises do dia 12

Fiquei feliz de saber que tem que lê meus post e visita o blog diariamente atrás de textos alternativos e extracurriculares (rs). Para tanto, ai vai mais um!   


Falar a verdade a quem não quer ouvi-la é não levar em consideração a outra pessoa, logo, é uma atividade do ego onde há busca de exposição, e não amor. Não me diga que não tenho consideração se até me esforço na tentativa de escutar suas frases bestas soltas pra "impactar" num estilo Caetano-de-saia que tem o dom de alugar. As pessoas não levam em consideração os sentimentos dos outros, somos o centro do nosso próprio mundo, já nascemos pré-destinados a pensar em nós mesmos. Não é levando em consideração o que dizem que vou melhorar a minha pessoa e sim sabendo o que ouvir que vou elevar o meu ego.
Não me interessa nenhuma religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração às condições dos animais. Deus me enviou à terra com uma missão. Só Ele pode me deter, os homens nunca poderão. Não vou dizer que preciso de você, porque infelizmente, não posso precisar. Não vou dizer que gosto de você, porque você não merece meu amor. Não vou dizer que não sofri, porque ao contrário de você, não tenho medo de ser feliz. Não vou dizer que o mundo é cruel, porque eu tenho certeza que será pior. Não vou dizer que achei normal, porque para mim sinceridade é fundamental. Não vou dizer que não chorei, embora você não mereça. Não vou dizer que sinto saudade, sentir saudade do que nunca foi meu, de fato, seria patético. Não vou dizer que te odeio, mas com você minha consideração não existe mais. Não vou dizer que não estou triste, mas a decepção é ainda maior. Não vou dizer que é fácil escrever isso, pois não foi. Não vou dizer mais nada, quem não merece minha consideração nunca merecerá minha estima e tampouco minhas palavras.
Repito sem medo, sem medo nenhum, não é levando em consideração o que dizem que vou melhorar a minha pessoa e sim sabendo o que ouvir que vou elevar o meu ego.